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Marie Curie

Período
2002-2006

Enquadramento
A mobilidade dos investigadores tem como principal objectivo a criação do Espaço Europeu de Investigação, e deverá concretizar-se através de uma série de acções estruturadas de uma forma coerente, tendo em vista o desenvolvimento e a transferência de competências, a consolidação e a progressão na carreira de investigação e a promoção da excelência da investigação europeia.

Objectivos
O objectivo estratégico da actividade «Recursos humanos e mobilidade – Acções Marie Curie», no âmbito do programa específico de investigação e desenvolvimento tecnológico e demonstração «Estruturação do Espaço Europeu de Investigação», é proporcionar um vasto apoio ao desenvolvimento de recursos humanos de nível mundial no sistema de investigação europeu, tendo em conta a sua dimensão internacional.

Destinatários
As acções Marie Curie destinam-se a todos os investigadores, independentemente da sua idade. A elegibilidade tem como base o número de anos efectivos em actividades de investigação. Assim, considera-se investigador em início de carreira o investigador que tenha até 4 anos de experiência de investigação e um investigador experiente, o que tem mais de 4 anos de tempo efectivo em actvidades de investigação ou que tenha obtido o Grau de Doutoramento.

Acções:

A - Acções centradas nas instituições de acolhimento
Estas acções destinam-se a apoiar redes de investigação, instituições de investigação e empresas, em especial as PMEs, propondo regimes estruturados globais para a formação e mobilidade transnacionais dos investigadores, bem como para o desenvolvimento e a transferência de competências em investigação, nomeadamente as relacionadas com a gestão e a ética da investigação. Estas acções pretendem criar um efeito fortemente estruturante no sistema de investigação europeu, estimulando em especial os jovens investigadores a prosseguir uma carreira de investigação

1. Redes Marie Curie de formação em investigação
As redes permitem a ligação entre equipas de investigação de nível internacional, no contexto de um projecto de investigação bem definido, de forma a estabelecer um quadro coerente mas flexível destinado à formação e desenvolvimento profissional dos investigadores no início da sua carreira de investigação. As redes têm também como função criar uma massa crítica de investigadores qualificados, especialmente em áreas altamente especializadas ou fragmentadas, e promover a investigação multidisciplinar. Permitem também envolver as regiões mais desfavorecidas da Comunidade e dos Países Associados Candidatos em investigação europeia de nível internacional. O período de duração de uma rede será normalmente de 4 anos e a duração das bolsas poderá variar entre 3 meses e 3 anos.

2. Bolsas Marie Curie de acolhimento para formação de investigadores em início de carreira
Estas acções destinam-se às instituições de ensino superior e de investigação, e empresas, a fim de reforçar a sua capacidade de formação. Esta acção dirige-se aos investigadores na fase inicial da sua carreira e tem como objectivo a aquisição de competências científicas e tecnológicas específicas e competências complementares.

3. Bolsas Marie Curie de acolhimento para transferência de conhecimentos
Estas acções são dirigidas a organizações Europeias (universidades, centros de investigação, empresas, etc) que necessitem de desenvolver competências em novas áreas, bem como promover o desenvolvimento de capacidades de investigação nas regiões menos favorecidas da UE e em Países Associados Candidatos. As bolsas para transferência de conhecimento permitem o acolhimento de investigadores experientes nessas organizações para fins de transferência de conhecimentos, competências de investigação e tecnologia. Estas bolsas têm uma duração máxima de 2 anos.

4. Conferências e cursos de formação Marie Curie 
Estas acções têm como objectivo permitir aos jovens investigadores beneficiar da experiência de investigadores de renome. Estão previstas duas categorias de medidas: a primeira diz respeito ao apoio a séries coerentes de conferências e/ou cursos de formação de alto nível (cursos de verão, cursos laboratoriais, etc.) propostas por um único organizador e abrangendo um ou vários temas específicos; a segunda categoria diz respeito ao apoio à participação de jovens investigadores em grandes conferências em temas de especial interesse para a Europa.

B. Acções centradas no indivíduo
Estas acções destinam-se a investigadores individuais, em resposta às suas necessidades específicas tendo em vista complementar competências individuais, em especial em termos de multidisciplinariedade e gestão da investigação, no processo para atingir uma posição de maturidade e independência profissionais. A participação nesses regimes estará aberta a investigadores com uma experiência mínima de investigação de 4 anos, ou doutorados.

1. Bolsas Marie Curie Intra-Europeias 
Estas bolsas permitirão aos investigadores mais promissores da UE e dos países associados, receber formação pela investigação nas organizações europeias mais adequadas às suas necessidades individuais. A candidatura será apresentada pelo bolseiro em conjunto com a Instituição de acolhimento. Estas bolsas têm uma duração de 1 a 2 anos.

2. Bolsas Marie Curie Internacionais de Saída
Estas bolsas destinam-se a investigadores da UE e de Países Associados permitindo-lhes trabalhar em centros de investigação estabelecidos em países terceiros, alargando assim a sua experiência internacional em investigação. Este regime implicará a apresentação de um programa de trabalho individual de formação coerente, envolvendo uma primeira fase no estrangeiro, seguido de uma segunda fase obrigatória na Europa.

3. Bolsas Marie Curie Internacionais de Entrada
Estas bolsas terão como objectivo atrair investigadores de nível excelente de países terceiros para trabalhar e realizar formação em investigação na Europa, com vista ao desenvolvimento de uma cooperação tendo em vista o benefício mútuo entre a Europa e países terceiros. No caso dos investigadores serem provenientes de economias emergentes e dos países em Desenvolvimento, a acção poderá incluir uma bolsa de retorno ao país de origem.

C. Promoção e reconhecimento da excelência
Estas acções têm como objectivo a promoção e reconhecimento da excelência da investigação europeia, dando-lhe visibilidade. O seu objectivo será promover equipas de investigação europeias, especialmente em domínios novos e/ou emergentes de investigação, e dar destaque a realizações pessoais dos investigadores europeus, com vista a promover o seu desenvolvimento e reconhecimento internacionais.

1. Subvenções Marie Curie de excelência
 Destinam-se a apoiar a criação e desenvolvimento de equipas de investigação europeias com potencial para atingir um elevado nível de excelência, muito especialmente para actividades de investigação interdisciplinares ou de ponta. A subvenção é dirigida a fixar no espaço europeu um investigador de renome, acompanhado de uma equipa por ele seleccionada e abrangerá um período máximo de 4 anos, sendo atribuída com base num programa de investigação bem definido.

2. Prémios Marie Curie de excelência 
Trata-se de prémios científicos que visam o reconhecimento público da excelência alcançada pelos investigadores que tenham beneficiado anteriormente do apoio da Comunidade para formação e mobilidade.

3. Cátedras Marie Curie 
Serão nomeações ao mais alto nível, destinadas especialmente a atrair investigadores de topo e a incentivá-los a retomar as suas carreiras na Europa. Terão normalmente uma duração de 3 anos. Este regime pode ser desenvolvido em sinergia com as acções centradas nas entidades de acolhimento.

D. Acções Marie Curie de regresso e reinserção
As bolsas Marie Curie de regresso e reinserção dirigem-se a investigadores da UE e dos países associados que acabaram de beneficiar de uma bolsa Marie Curie com a duração mínima de dois anos. Consistem num montante fixo, sob a forma de uma subvenção, a ser utilizada no prazo de um ano após o termo da acção Marie Curie. Esta acção será avaliada pelo seu mérito próprio. Esta acção contribuirá para a reinserção profissional do investigador, sendo dada prioridade à reinserção no seu país ou região de origem.

Um mecanismo semelhante, mas abrangendo um período de reinserção, até dois anos, será aplicável a investigadores europeus que desenvolveram investigação fora da Europa pelo menos durante 4 dos últimos 5 anos, tendo ou não beneficiado de uma acção Marie Curie, e que desejam regressar à Europa.

O Gabinete de Apoio à investigação presta esclarecimentos e apoia na elaboração das candidaturas.

Ponto de Contacto
GRICES - Gabinete de Relações Internacionais da Ciência e do Ensino Superior
Dra Ana Margarida Santos
Rua Castilho nº5 - 4
P-1250-066 Lisboa
Tel: +351-213585309
Fax: +351-213154065
Site: http://www.grices.mces.pt/PT/6pq/2_Outras_Areas/recursos.html
Email: amsantos@grices.mces.pt

Saber mais:
Direcção-Geral de Investigação
Centro de Informação Europeia para a Investigação

 



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