Sócrates
Período
2000-2006
Enquadramento
A segunda fase do programa SÓCRATES ("SÓCRATES II"), adoptada pela Decisão nº253/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de Janeiro de 2000, abrange o período de 1 de Janeiro de 2000 a 31 de Dezembro de 2006. Baseando-se na experiência obtida na primeira fase (1995-1999), procura desenvolver os aspectos do programa que obtiveram êxito, melhorar e combinar várias acções existentes e aposta numa série de inovações.
Como programa de acção da Comunidade Europeia na área da Educação, o Programa SÓCRATES II dá especial atenção à aprendizagem ao longo da vida e contribuirá para a consecução dos objectivos da política definida no Conselho Europeu de Lisboa (Março de 2000), que colocou o desenvolvimento da sociedade do conhecimento no topo da agenda política da União Europeia.
Objectivos:
· reforçar a dimensão europeia na educação a todos os níveis;
· melhorar o conhecimento das línguas da União Europeia, especialmente das menos utilizadas e ensinadas;
· promover a cooperação e a mobilidade no domínio da educação;
· incentivar a inovação através do desenvolvimento de práticas pedagógicas e de materiais didácticos e exploração de temas do interesse comum no domínio das políticas de educação;
· promover a igualdade de oportunidades em todos os sectores da educação.
A aplicação destes objectivos a nível europeu vem completar as políticas praticadas pelos Estados-membros. A Comissão vela pela coerência das acções do programa com as restantes acções e políticas da Comunidade.
Destinatários
SÓCRATES abrange todos os tipos e níveis de ensino, dirigindo-se especialmente a:
· alunos, estudantes e outros aprendentes;
· pessoal que intervém directamente na educação;
· todos os tipos de estabelecimentos de ensino especificados por cada país participante;
· indíviduos e organismos responsáveis a nível local, regional e nacional pelos sistemas e políticas de educação;
Podem participar nas Acções do Programa que lhes digam respeito outros organismos públicos ou privados, nomeadamente:
· organizações locais e regionais;
· associações que actuem no domínio da educação, incluindo as associações de estudantes, de alunos e de professores e associações de pais;
· parceiros sociais;
· centros e organismos de investigação especializados no estudo e investigação em matéria de educação;
· empresas, grupos de empresas, associações profissionais, associações comerciais e câmaras de comércio e indústria.
Países Participantes
· Os quinze Estados-membros: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Reino Unido e Suécia;
· Os países da EFTA/EEE: Islândia, Liechtenstein, Noruega;
· Os países do quinto alargamento: Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, República Checa
· Os países candidatos: Bulgária, Roménia e Turquia.
De salientar que que a participação de pessoas e instituições dos países que não pertencem à União Europeia está sujeita às condições referidas no capítulo 6.1 (critérios de elegibilidade) do Guia do Candidato Sócrates.
Acções:
Acção 1 – Comenius: ensino básico e secundário - escolas pré-primárias, primárias e secundárias.
Objectivo: melhorar a qualidade do ensino, reforçar a dimensão europeia e promover o conhecimento de línguas.
Comenius destina-se aos agentes da comunidade educativa e da sociedade civil (autarquias locais, associações, ONG, etc.) a fim de realizar projectos escolares (no mínimo com 3 estabelecimentos oriundos de 3 países participantes), projectos linguísticos (associando 2 estabelecimentos de 2 países participantes) e projectos de desenvolvimento escolar (no mínimo com 3 estabelecimentos oriundos de 3 países participantes); projectos de cooperação multilateral entre vários tipos de instituições. A Comissão concede ainda bolsas individuais aos futuros professores.
Acção 2 – Erasmus: ensino de nível superior, universitário e pós-universitário.
Objectivo: fomentar a mobilidade e o conhecimento de línguas.
Erasmus destina-se quer a estudantes, no sentido de promover a respectiva mobilidade, quer a ocentes a fim de lhes permitir participar em intercâmbios, elaborar aulas em comum, programar cursos intensivos e participar na formação de redes temáticas.
Acção 3 – Gruntvig: educação de adultos e outros percursos educativos.
Objectivo: completar Comenius e Erasmus facilitando a integração dos adultos excluídos do sistema escolar.
Grundtvig dirige-se às instituições formais (escolas, universidades) mas também não formais (associações, museus, etc.) a fim de realizar projectos com vista a: melhorar a cooperação entre níveis educativos, criar parcerias educativas, realizar actividades de mobilidade para a formação, constituir redes Grundtvig para o intercâmbio de informações.
Acção 4 – Língua: aprendizagem de línguas.
Objectivo: promover de forma específica a aprendizagem e o ensino das línguas.
Lingua dirige-se aos docentes e aos estudantes oriundos de instituições formais ou não formais de pelo menos três países que se associem para constituir parcerias com vista a: por um lado, sensibilizar, motivar, informar os cidadãos europeus para a aprendizagem das línguas e, por outro lado, desenvolver instrumentos técnicos que facilitem a aprendizagem das línguas.
Acção 5 – Minerva: tecnologias da informação e da comunicação no domínio da educação.
Objectivo: encorajar a utilização das tecnologias da informação e da comunicação (TIC), do multimédia e do ensino aberto e à distância (EAD).
Minerva destina-se aos docentes e estudantes, oriundos do ensino básico, secundário e universitário, mas também das áreas da indústria do multimédia, das TIC e da sociedade civil, a fim de realizar projectos com vista a compreender melhor a inovação, conceber novos métodos pedagógicos, comunicar os resultados dos projectos e fomentar o intercâmbio de experiências relativas ao EAD e às TIC.
Acção 6 – Observação e Inovação de Políticas e Sistemas Educativos
Objectivo: observar os contextos educativos de outros Estados-membros a fim de tornar inovador cada um dos sistemas educativos nacionais.
Esta acção dirige-se ao conjunto da comunidade educativa e da sociedade civil no sentido lato (autarquias locais, associações, ONG, etc.), a fim de realizar projectos com vista a elaborar análises comparativas dos sistemas e políticas de educação (Eurydice), organizar visitas de estudo (Arion), animar uma rede de institutos (Naric), fomentar o reconhecimento de diplomas e lançar projectos-piloto.
Acção 7 – Acções Conjuntas
Objectivo: aumentar a sinergia entre as políticas da educação (Socrates), da formação profissional (Leonardo da Vinci) e da juventude (Juventude).
Estas acções são concretizadas por convites à apresentação de propostas sobre temas comuns aos três programas acima mencionados a fim de aumentar a sinergia existente.
Acção 8 – Medidas de Acompanhamento
Objectivo: aumentar a flexibilidade de Socrates.
Estas medidas visam a promoção da cooperação no domínio da educação, a divulgação dos resultados de projectos, a melhoria da execução dos projectos e o aumento da sinergia entre as várias acções do programa.
Ponto de Contacto
Agência Nacional para os Programas Sócrates e Leonardo Da Vinci
Av. D. João II
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1990-096 Lisboa
Tel.: + 351 21 891 99 33/4
Fax: + 351 21 891 99 29
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Site: www.socleo.pt
Comissão Europeia
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